Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00002221 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | JULGAMENTO COM JURI PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INTENÇÃO DE MATAR REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORAVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ198404100371693 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N336 ANO1984 PAG356 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando o recurso e interposto apenas do acordão final, nos termos do artigo 525 do Codigo de Processo Penal, o seu ambito não comporta a discussão de questões respeitantes a materia de facto ainda que compreendidas na previsão do artigo 712, n. 2, do mesmo Codigo. II - Não e deficiente para efeitos do disposto no artigo 494, n. 3, do Codigo de Processo Penal o quesito em que se pergunta se o reu "agiu no proposito de matar (...)". III - Mesmo que a pauta de jurados não tenha sido afixada nos termos do artigo 9, n.2, do Decreto- -Lei n. 679/75, tal constitui mera irregularidade extraprocessual que não afecta a constituição do juri, pois que não so na altura do sorteio era licito aos reus exercerem os direitos que lhes são conferidos pelos artigos 479, paragrafo 1, e 480 do Codigo de Processo Penal, como tambem podiam eles requerer a afixação da pauta quando o Ministerio Publico, na querela provisoria, requereu a intervenção do juri. IV - Sendo, em abstracto, as penas cominadas no novo Codigo Penal para o crime de homicidio voluntario, consumado e tentado, consideravelmente mais leves do que as estabelecidas para o mesmo crime, consumado e frustrado, no Codigo de 1886, tambem, no caso, não havendo razão para a atenuação extarordinaria do artigo 94 deste Codigo ou para a atenuação especial prevista no novo diploma, mas justificando-se a aplicação de penas longe dos maximos legais, e mais favoravel para os reus o regime de Codigo Penal vigente. | ||