Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044597
Nº Convencional: JSTJ00023780
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
NULIDADE DE SENTENÇA
NULIDADE ABSOLUTA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
NOVO JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199311170445973
Data do Acordão: 11/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N431 ANO1993 PAG387
Tribunal Recurso: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recurso: 1030/92
Data: 01/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A função de enumeração (dos factos) destina-se a assegurar que o tribunal no desempenho dos seus poderes cognitivos cumpriu, através da investigação a totalidade do "thema probandum", que parte do objecto do processo (thema decidendum), pela via da vinculação temática, exigente de total apreciação. E não pode dizer-se que os factos não arrolados no grupo dos não provados, tenham sido, eles mesmos, factos investigados.
II - A contradição insanável da fundamentação que decorra do texto da decisão recorrida é matéria de facto sindicalizável pelo Supremo Tribunal de Justiça, acarretando a nulidade da sentença proferida e o reenvio do processo para novo julgamento.