Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00023780 | ||
Relator: | PINTO BASTOS | ||
Descritores: | CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO MATÉRIA DE FACTO NULIDADE DE SENTENÇA NULIDADE ABSOLUTA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO NOVO JULGAMENTO | ||
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Nº do Documento: | SJ199311170445973 | ||
Data do Acordão: | 11/17/1993 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N431 ANO1993 PAG387 | ||
Tribunal Recurso: | T J BRAGA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 1030/92 | ||
Data: | 01/29/1993 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
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Sumário : | I - A função de enumeração (dos factos) destina-se a assegurar que o tribunal no desempenho dos seus poderes cognitivos cumpriu, através da investigação a totalidade do "thema probandum", que parte do objecto do processo (thema decidendum), pela via da vinculação temática, exigente de total apreciação. E não pode dizer-se que os factos não arrolados no grupo dos não provados, tenham sido, eles mesmos, factos investigados. II - A contradição insanável da fundamentação que decorra do texto da decisão recorrida é matéria de facto sindicalizável pelo Supremo Tribunal de Justiça, acarretando a nulidade da sentença proferida e o reenvio do processo para novo julgamento. | ||
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