Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038578
Nº Convencional: JSTJ00001682
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: FORMA DE PROCESSO
PENA MAIOR
CRIME AUTONOMO
PROCESSO DE QUERELA
PENA DE PRISÃO
Nº do Documento: SJ198607160385783
Data do Acordão: 07/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N359 ANO1986 PAG569
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - De harmonia com o disposto no artigo 63 do Codigo de Processo Penal, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n. 402/82, de 23 de Setembro, o que releva para efeitos de determinação da forma de processo de querela e o limite maximo da pena de prisão e não seu limite minimo.
II - A Lei n. 41/85, de 14 de Agosto, que apenas criou um regime transitorio de equivalencia, entre certas penas de prisão previstas na nova lei substantiva e as antigas penas de prisão maior previstas na legislação anterior, para os efeitos expressamente previstos no seu artigo 1, nenhum reflexo pode ter no criterio estabelecido pelo artigo 63 do Codigo de Processo Penal.
III - A infracção prevista no artigo 299 do Codigo Penal e um crime autonomo, distinto do crime previsto no artigo 296, e a pena que lhe corresponde - 40 dias a quatro anos de prisão - impõe que o processo que tenha tal crime por objecto siga a forma de querela, com todas as consequencias dai resultantes.