Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001682 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | FORMA DE PROCESSO PENA MAIOR CRIME AUTONOMO PROCESSO DE QUERELA PENA DE PRISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198607160385783 | ||
| Data do Acordão: | 07/16/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N359 ANO1986 PAG569 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - De harmonia com o disposto no artigo 63 do Codigo de Processo Penal, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n. 402/82, de 23 de Setembro, o que releva para efeitos de determinação da forma de processo de querela e o limite maximo da pena de prisão e não seu limite minimo. II - A Lei n. 41/85, de 14 de Agosto, que apenas criou um regime transitorio de equivalencia, entre certas penas de prisão previstas na nova lei substantiva e as antigas penas de prisão maior previstas na legislação anterior, para os efeitos expressamente previstos no seu artigo 1, nenhum reflexo pode ter no criterio estabelecido pelo artigo 63 do Codigo de Processo Penal. III - A infracção prevista no artigo 299 do Codigo Penal e um crime autonomo, distinto do crime previsto no artigo 296, e a pena que lhe corresponde - 40 dias a quatro anos de prisão - impõe que o processo que tenha tal crime por objecto siga a forma de querela, com todas as consequencias dai resultantes. | ||