Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036893
Nº Convencional: JSTJ00008349
Relator: JOSE LUIS PEREIRA
Descritores: HOMICIDIO VOLUNTARIO
PROVOCAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORAVEL
Nº do Documento: SJ198303020368933
Data do Acordão: 03/02/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N325 ANO1983 PAG379
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que se verifique a circunstancia modificativa da provocação e preciso um estado emotivo ininterrupto de excitação, colera ou indignação, com capacidade para diminuir a culpa do provocado, produzido por um acto injusto ou imoral, e que haja proporcionalidade entre este e o crime praticado.
II - A ofensa constitutiva da provocação deve considerar-se grave quando, dadas as circunstancias, e de molde a produzir no animo provocado uma viva emoção, a prejudicar-lhe intensamente o poder de reflectir com serenidade.