Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071809
Nº Convencional: JSTJ00014709
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: RECURSO DE OPOSIÇÃO DE TERCEIRO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PRAZO DE CADUCIDADE
SIMULAÇÃO
Nº do Documento: SJ198501220718091
Data do Acordão: 01/22/1985
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: V SERRA IN BMJ N107 PAG174 PAG298 PAG205.
R BASTOS NOTAS III PAG438.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV ITALIA.
Sumário : No artigo 780 n. 2 do Codigo de Processo Civil não se formula qualquer excepção a regra de que o prazo da caducidade começa a correr no momento em que o direito puder legalmente ser exercido (artigo 329 do Codigo Civil) mas estoutra regra: no caso de o direito ja estar em condições de poder legalmente ser exercido o momento do inicio do prazo de cinco anos para a acção de simulação ser intentada coincide com o transito em julgado da sentença recorrida.