Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01467/02
Data do Acordão:11/25/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:TRIBUNAL DE CONTAS.
JUIZ.
LISTA DE ANTIGUIDADE.
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO.
CASO RESOLVIDO.
Sumário:I - A ordenação dos juízes de Tribunal de Contas na respectiva lista de antiguidade é inicialmente estabelecida pela ordem de acesso à respectiva categoria de juiz do Tribunal de Contas;
II - A antiguidade dos juízes conta-se desde a publicação do provimento no Diário da República, salvo determinação diferente do despacho de nomeação;
III - O prévio exercício de funções como juiz auxiliar do Tribunal de Contas não releva para a ordenação como juiz do Tribunal de Contas na respectiva lista de antiguidade.
Nº Convencional:JSTA00059850
Nº do Documento:SA12003112501467
Data de Entrada:09/24/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:JUIZ CONSELHEIRO PRES DO TRIBUNAL DE CONTAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO TRIBUNAL DE CONTAS.
PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:L98/97 DE 1997/08/26 ART14 ART18 ART19 ART21 ART23 ART114 N6.
L 21/85 DE 1985/07/30 ART72 ART75 ART76 N2.
L1/2001 DE 2001/01/04 ART23.
Aditamento: