Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021634 |
| Data do Acordão: | 11/26/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENÁRIO COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO PLENO DA SECÇÃO OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | No recurso para o Plenário do STA, previsto na alínea a) do art. 22 do ETAF, o acórdão recorrido, já não o acórdão fundamento, tem de ser de uma das duas secções, a do contencioso administrativo ou a do contencioso tributário (art. 14 n. 2 daquele diploma) e não do pleno de qualquer das secções. O Pleno da Secção funciona como tribunal de revista e é perante ele que se interpõem e são julgados os recursos fundamentados em oposição de acórdãos quanto a julgados proferidos pelas Subsecções (art. 24 b) e 25 n. 3 do ETAF).* |
| Nº Convencional: | JSTA00033784 |
| Nº do Documento: | SAP19911126021634 |
| Data de Entrada: | 06/29/1989 |
| Recorrente: | FERNANDES , ULPIO |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 715 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART14 N2 ART22 A ART24 B ART25 N3. |