Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021634
Data do Acordão:11/26/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:RECURSO PARA O PLENÁRIO
COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO
PLENO DA SECÇÃO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Sumário:No recurso para o Plenário do STA, previsto na alínea a) do art. 22 do ETAF, o acórdão recorrido, já não o acórdão fundamento, tem de ser de uma das duas secções, a do contencioso administrativo ou a do contencioso tributário (art. 14 n. 2 daquele diploma) e não do pleno de qualquer das secções.
O Pleno da Secção funciona como tribunal de revista e é perante ele que se interpõem e são julgados os recursos fundamentados em oposição de acórdãos quanto a julgados proferidos pelas Subsecções (art. 24 b) e 25 n. 3 do ETAF).*
Nº Convencional:JSTA00033784
Nº do Documento:SAP19911126021634
Data de Entrada:06/29/1989
Recorrente:FERNANDES , ULPIO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:715
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART14 N2 ART22 A ART24 B ART25 N3.