Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014/17.1BEMDL-A 0633/18 |
| Data do Acordão: | 01/23/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR NULIDADE DE ACÓRDÃO HONORÁRIOS DE ADVOGADO LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - É nulo o acórdão que apreciou a admissibilidade da revista mediante a análise da temática de uma outra, anteriormente deduzida nos autos e já objecto de apreciação. II - Não é de admitir a revista do acórdão do TCA que liquidou equitativamente os honorários do advogado da autora – a satisfazer pela parte adversa, segundo decisão anterior já transitada – se o uso da equidade estava legitimado pelo art. 566º, n.º 3, do Código Civil e se a liquidação feita pelo aresto se mostra razoável e plausível. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25447 |
| Nº do Documento: | SA120200123014/17 |
| Data de Entrada: | 10/31/2019 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |