Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026355
Data do Acordão:02/23/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
RECLAMAÇÃO
ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:O Juiz do Tribunal Administrativo de Círculo que não recebeu um recurso interposto de um seu despacho anterior é o competente, nos termos dos artigos 690, n. 2, e 292, n. 1 e 3, do Código de Processo Civil, para julgar deserta a reclamação, interposta conforme o artigo 688 do mesmo Código, por falta da alegação a que se refere o n. 2, in fine, daquele artigo 688.
Nº Convencional:JSTA00031271
Nº do Documento:SA119890223026355
Data de Entrada:09/22/1988
Recorrente:CM DE VILA REAL DE SANTO ANTONIO
Recorrido 1:GONÇALVES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1444
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART292 N1 N3 ART688 ART690 N2.
LPTA85 ART1 ART24.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG295.