Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026355 |
| Data do Acordão: | 02/23/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO RECLAMAÇÃO ALEGAÇÕES DESERÇÃO DA INSTÂNCIA RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | O Juiz do Tribunal Administrativo de Círculo que não recebeu um recurso interposto de um seu despacho anterior é o competente, nos termos dos artigos 690, n. 2, e 292, n. 1 e 3, do Código de Processo Civil, para julgar deserta a reclamação, interposta conforme o artigo 688 do mesmo Código, por falta da alegação a que se refere o n. 2, in fine, daquele artigo 688. |
| Nº Convencional: | JSTA00031271 |
| Nº do Documento: | SA119890223026355 |
| Data de Entrada: | 09/22/1988 |
| Recorrente: | CM DE VILA REAL DE SANTO ANTONIO |
| Recorrido 1: | GONÇALVES , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1444 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART292 N1 N3 ART688 ART690 N2. LPTA85 ART1 ART24. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG295. |