Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23472A
Data do Acordão:05/28/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ASSISTENTE HOSPITALAR
CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA DEFINITIVA
HOMOLOGAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:Exigindo o interesse publico o normal e oportuno funcionamento das instituições hospitalares, e esse interesse gravemente lesado com a suspensão de eficacia do acto homologatorio das listas finais do concurso de provimento de assistentes hospitalares, pelo que não deve ser concedida esta suspensão, dado o disposto na alinea b) do n. 1 do artigo 76 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos.
Nº Convencional:JSTA00031583
Nº do Documento:SA11986052823472A
Data de Entrada:01/06/1986
Recorrente:RIBEIRO , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2249
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1985/10/23.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B.