Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008427
Data do Acordão:04/06/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
ACTO DE INDEFERIMENTO
ACTO CONFIRMATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:Constitui acto confirmativo de acto anterior e, como tal, não passível de recurso contencioso o despacho que indefere o pedido de revisão de despacho anterior de indeferimento de isenção de direitos de importação, pelos fundamentos que já haviam servido de base a este.
Nº Convencional:JSTA00016150
Nº do Documento:SA119720406008427
Data de Entrada:05/13/1971
Recorrente:FUNDIÇÃO E CONSTRUÇÃO MECANICAS SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:329
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFÂNDEGAS DE 1971/02/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 48059 DE 1957/11/23 ART9 N1 N2.
L 2005 DE 1945/03/14 BIV B.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/04/24 IN AD N104 PAG1124.