Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003029
Data do Acordão:05/15/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PENHORA
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
DIREITO AO TRESPASSE E ARRENDAMENTO
NOTIFICAÇÃO AO SENHORIO
Sumário:I - A expressão "direito ao trespasse e arrendamento do local" onde se exerce determinada actividade comercial, utilizada na indicação de bens a penhora e no respectivo auto, significa e equivale-se ao correspondente estabelecimento como unidade juridica.
II - Na penhora de estabelecimento comercial não ha lugar a notificação da mesma ao senhorio por não invocavel o art. 856 do Codigo de Processo Civil (CPC).
Nº Convencional:JSTA00003562
Nº do Documento:SA219850515003029
Data de Entrada:01/11/1985
Recorrente:SEQUEIRA , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:236
Referência Publicação 1:AD N287 ANOXXIV PAG1214
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPC67 ART856 ART863.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1985/02/03 IN RLJ ANO115 PAG252.
Referência a Doutrina:BARBOSA DE MAGALHÃES DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL PAG177.