Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003029 |
| Data do Acordão: | 05/15/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL PENHORA ESTABELECIMENTO COMERCIAL DIREITO AO TRESPASSE E ARRENDAMENTO NOTIFICAÇÃO AO SENHORIO |
| Sumário: | I - A expressão "direito ao trespasse e arrendamento do local" onde se exerce determinada actividade comercial, utilizada na indicação de bens a penhora e no respectivo auto, significa e equivale-se ao correspondente estabelecimento como unidade juridica. II - Na penhora de estabelecimento comercial não ha lugar a notificação da mesma ao senhorio por não invocavel o art. 856 do Codigo de Processo Civil (CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00003562 |
| Nº do Documento: | SA219850515003029 |
| Data de Entrada: | 01/11/1985 |
| Recorrente: | SEQUEIRA , JOÃO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 236 |
| Referência Publicação 1: | AD N287 ANOXXIV PAG1214 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CPC67 ART856 ART863. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/02/03 IN RLJ ANO115 PAG252. |
| Referência a Doutrina: | BARBOSA DE MAGALHÃES DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL PAG177. |