Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018128
Data do Acordão:06/25/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CONSERVADORES E NOTÁRIOS
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO
PRESTAÇÃO DE PROVAS
REPOSIÇÃO DE ABONOS
ESTAGIÁRIO
INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - A reposição das quantias recebidas durante a frequência do estágio pelos adjuntos estagiários de conservadores e notários, nos termos do art.37, n. 2, do Decreto Regulamentar n. 55/80 de 8 de Outubro, tem o carácter de indemnização ao Estado pelas despesas efectuadas com a formação do estagiário, sem conseguir obter um funcionário para os seus quadros, mas não é a reposição de dinheiros públicos indevidamente ou a mais recebidos;
II - Na falta de lei especial para a reposição dessa indemnização, aplica-se o prazo de prescrição de 3 anos, nos termos do art. 489, n. 1, do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00047392
Nº do Documento:SA219970625018128
Data de Entrada:04/27/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MENDES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART32 ART37 N1 N2.
DL 324/80 DE 1980/08/15 ART1 N1.
DL 374-A/79 DE 1979/09/10 ART58.
CCIV66 ART489 N1.
CPTRIB91 ART286 N1 D.