Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018128 |
| Data do Acordão: | 06/25/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CONSERVADORES E NOTÁRIOS FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO PRESTAÇÃO DE PROVAS REPOSIÇÃO DE ABONOS ESTAGIÁRIO INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - A reposição das quantias recebidas durante a frequência do estágio pelos adjuntos estagiários de conservadores e notários, nos termos do art.37, n. 2, do Decreto Regulamentar n. 55/80 de 8 de Outubro, tem o carácter de indemnização ao Estado pelas despesas efectuadas com a formação do estagiário, sem conseguir obter um funcionário para os seus quadros, mas não é a reposição de dinheiros públicos indevidamente ou a mais recebidos; II - Na falta de lei especial para a reposição dessa indemnização, aplica-se o prazo de prescrição de 3 anos, nos termos do art. 489, n. 1, do Código Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00047392 |
| Nº do Documento: | SA219970625018128 |
| Data de Entrada: | 04/27/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MENDES , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART32 ART37 N1 N2. DL 324/80 DE 1980/08/15 ART1 N1. DL 374-A/79 DE 1979/09/10 ART58. CCIV66 ART489 N1. CPTRIB91 ART286 N1 D. |