Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001555
Data do Acordão:05/04/1967
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:RECURSO POR INSTRUÇÕES DO GOVERNO
ONUS DE ALEGAÇÃO
ALEGAÇÕES
RECURSO POR DEVER DE OFICIO
CONCURSO
LISTA DE GRADUAÇÃO
CASO DECIDIDO
VICIOS NÃO INVOCADOS NA SECÇÃO
HOSPITAL DO ULTRAMAR
ENFERMEIRO
CURSO DE ENFERMAGEM GERAL E COMPLEMENTAR
FUNÇÕES DE CHEFIA
MONITOR
EQUIPARAÇÃO A CARGOS DE CHEFIA
Sumário:I - Tem de julgar-se deserto, por falta de alegação, o recurso interposto pelo representante do Ministerio
Publico, em cumprimento do que superiormente lhe foi ordenado, dado que o n. 5 do artigo 690 do
Codigo de Processo Civil, que dispensa a alegação nos recursos interpostos pelo Ministerio Publico quando este magistrado recorra por imposição da
Lei, respeita apenas aos recursos interpostos directamente por força expressa da Lei.
II - Não havendo equivalencia de funções de enfermeira-chefe e monitora, não satisfaz os requisitos constantes no n. 5 da Portaria n. 19718 de 19 de Fevereiro de 1963 a candidata ao concurso para uma vaga de enfermeira geral que demonstrou ter exercido durante mais de cinco anos funções de monitora.*
Nº Convencional:JSTA00000833
Nº do Documento:SAP19670504001555
Data de Entrada:03/11/1966
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - SANTOS , DOLORES
Recorrido 1:CARVALHO , IRENE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/21/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:39
Referência Publicação 1:AD N67 ANOVI PAG1243
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6801.
Decisão:DESERTO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CPC61 ART690 N5 ART677 ART684 N2 ART722 N2.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART51 N1.
PORT 19718 DE 1963/02/19 N5.
PORT 14416 DE 1953/06/09 ART41 ART131.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1963/07/17 IN AD N23 PAG140.
AC STAP DE 1963/11/06 IN AD N28 PAG468.
AC 1 SECÇÃO STA DE 1965/01/15.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL 7ED PAG792.