Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25226A
Data do Acordão:08/26/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:BENEFICIOS FISCAIS
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
INCENTIVOS FINANCEIROS
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
Sumário:I - A 1 Secção do Contencioso Administrativo não e competente em razão da materia para conhecer do pedido relativo a beneficios fiscais.
II - Não e de conhecer o pedido de suspensão de eficacia quanto ao pedido relativo a beneficios financeiros enquanto não for proferida decisão definitiva sobre a prestação de caução.*
Nº Convencional:JSTA00029222
Nº do Documento:SA11987082625226A
Data de Entrada:07/30/1987
Recorrente:DCF-DERMO COSMETICA FARMACEUTICA LDA
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4009
Privacidade:1
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/02/27.
Decisão:INCOMPETENCIA. SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART32 N1 C.
LPTA85 ART76 N1 N2.
Aditamento: