Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25226A |
| Data do Acordão: | 08/26/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | BENEFICIOS FISCAIS COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA INCENTIVOS FINANCEIROS SUSPENSÃO DE EFICACIA PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO |
| Sumário: | I - A 1 Secção do Contencioso Administrativo não e competente em razão da materia para conhecer do pedido relativo a beneficios fiscais. II - Não e de conhecer o pedido de suspensão de eficacia quanto ao pedido relativo a beneficios financeiros enquanto não for proferida decisão definitiva sobre a prestação de caução.* |
| Nº Convencional: | JSTA00029222 |
| Nº do Documento: | SA11987082625226A |
| Data de Entrada: | 07/30/1987 |
| Recorrente: | DCF-DERMO COSMETICA FARMACEUTICA LDA |
| Recorrido 1: | SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/16/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4009 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/02/27. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. SUSPENSÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART32 N1 C. LPTA85 ART76 N1 N2. |
| Aditamento: | |