Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0765/07 |
| Data do Acordão: | 01/07/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA ACÓRDÃO FUNDAMENTO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO LEI SUBSIDIÁRIA CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | I - O regime do recurso jurisdicional por oposição de acórdãos, previsto no artº 284º do CPPT, não foi revogado pela entrada em vigor do ETAF de 2002 e do CPTA, sendo aplicáveis a tais recursos, subsidiariamente, o regime previsto no artº 152º deste último Código, no que não está regulado no CPPT e no regime do recurso de agravo. II - Cabe ao Pleno da Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo conhecer destes recursos, uma vez que, sendo fundados em oposição de acórdãos, estarão abrangidos pela designação «recursos para uniformização de jurisprudência», que é de interpretar como reportando-se a todos os recursos jurisdicionais que visam tal finalidade e não apenas àqueles a que o CPTA ou o CPC atribuem tal designação. III - Não são invocáveis como fundamento do recurso por oposição de acórdãos, que são da competência do Pleno da Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, acórdãos proferidos pela Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo ou pelo respectivo Pleno. |
| Nº Convencional: | JSTA00065475 |
| Nº do Documento: | SA2200901070765 |
| Data de Entrada: | 09/21/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STAPLENO PROC765/07. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART8 N3 ART9 N2. CPTA02 ART152 N1 B. ETAF84 ART22 ART24 ART30. ETAF02 ART29. LOFTJ99 ART23 N1 F ART35 N2 ART36 N1 G ART43 N3 D. CONST97 ART26 N1 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC764/07 DE 2008/07/14.; AC STA PROC452/07 DE 2007/09/26. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG186. |
| Aditamento: | |