Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0738/16 |
| Data do Acordão: | 05/31/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | DUPLA TRIBUTAÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS DIREITO COMUNITÁRIO LIVRE CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS |
| Sumário: | Se, em decorrência da interpretação de legislação nacional, é permitido a uma sociedade residente num Estado-Membro efectuar uma dedução integral ou parcial dos dividendos recebidos da sua base tributável, quando estes são distribuídos por uma sociedade residente no mesmo Estado-Membro, mas não pode proceder a esta dedução quando a sociedade distribuidora é residente num país terceiro, tal interpretação constitui uma restrição aos movimentos de capitais entre os Estados‑Membros e os países terceiros, que, em princípio, é proibida pelo artigo 63.° TFUE. |
| Nº Convencional: | JSTA00070207 |
| Nº do Documento: | SA2201705310738 |
| Data de Entrada: | 12/05/2016 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CIRC01 ART46 N10 ART75 N3. |
| Legislação Comunitária: | TFUE ART63 N1 ART65. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TJUE PROC C-464/14 SECIL DE 2016/11/24. |
| Aditamento: | |