Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008691 |
| Data do Acordão: | 05/24/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | PROJECTO DE OBRAS INSTRUÇÃO DO PROCESSO PRAZO DEFERIMENTO TACITO REVOGAÇÃO DE ACTO TACITO FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM SALUBRIDADE ESTETICA URBANA DISCRICIONARIEDADE TECNICA PODER DISCRICIONARIO |
| Sumário: | I - Os serviços municipais devem formular a exigencia de elementos de instrução no prazo previsto no artigo 8 do Decreto-Lei n. 166/70, com notificação ao requerente. II - So a notificação da recepção dos pareceres de entidades estranhas ao municipio, ou do termo do prazo legalmente estabelecido para a emissão desses pareceres, obsta ao decurso do prazo para a formação do acto tacito, desde a entrada do requerimento. III - O acto tacito e revogavel nos termos estabelecidos para o acto expresso. IV - Consideram-se fundamentados a decisão e o parecer que se reportam a outros pareceres com fundamentos devidamente concretizados. V - Os conceitos de salubridade e de estetica urbana, como conceitos indeterminados, no dominio da chamada discricionariedade tecnica, encontram-se em principio e na sua aplicação concreta fora de apreciação no contencioso de legalidade. VI - A opção entre o indeferimento puro e simples e o deferimento condicionado opera-se no uso de poder discricionario. VII - Não pode a legalidade de uma decisão aferir-se a luz de fundamentos que lhe são alheios. |
| Nº Convencional: | JSTA00015588 |
| Nº do Documento: | SA119730524008691 |
| Data de Entrada: | 05/04/1972 |
| Recorrente: | RODRIGUES FONSECA & CARVALHO LDA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/26/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 598 |
| Referência Publicação 1: | AD N140-141 ANOXII PAG1180 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART856. L 2078 DE 1955/07/11 ART4 ART5. DL 45986 DE 1964/10/22. CCIV66 ART1305. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART6 N1 ART8 ART12 N1 B ART15 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1972/11/09 IN AD N134 PAG156. |