Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008691
Data do Acordão:05/24/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PROJECTO DE OBRAS
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
PRAZO
DEFERIMENTO TACITO
REVOGAÇÃO DE ACTO TACITO
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
SALUBRIDADE
ESTETICA URBANA
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - Os serviços municipais devem formular a exigencia de elementos de instrução no prazo previsto no artigo 8 do Decreto-Lei n. 166/70, com notificação ao requerente.
II - So a notificação da recepção dos pareceres de entidades estranhas ao municipio, ou do termo do prazo legalmente estabelecido para a emissão desses pareceres, obsta ao decurso do prazo para a formação do acto tacito, desde a entrada do requerimento.
III - O acto tacito e revogavel nos termos estabelecidos para o acto expresso.
IV - Consideram-se fundamentados a decisão e o parecer que se reportam a outros pareceres com fundamentos devidamente concretizados.
V - Os conceitos de salubridade e de estetica urbana, como conceitos indeterminados, no dominio da chamada discricionariedade tecnica, encontram-se em principio e na sua aplicação concreta fora de apreciação no contencioso de legalidade.
VI - A opção entre o indeferimento puro e simples e o deferimento condicionado opera-se no uso de poder discricionario.
VII - Não pode a legalidade de uma decisão aferir-se a luz de fundamentos que lhe são alheios.
Nº Convencional:JSTA00015588
Nº do Documento:SA119730524008691
Data de Entrada:05/04/1972
Recorrente:RODRIGUES FONSECA & CARVALHO LDA
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:598
Referência Publicação 1:AD N140-141 ANOXII PAG1180
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART856.
L 2078 DE 1955/07/11 ART4 ART5.
DL 45986 DE 1964/10/22.
CCIV66 ART1305.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART6 N1 ART8 ART12 N1 B ART15 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/11/09 IN AD N134 PAG156.