Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001729
Data do Acordão:02/13/1969
Tribunal:PLENO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
RECURSO OBRIGATORIO
ONUS DE ALEGAÇÃO
RECURSO SUBORDINADO
CADUCIDADE
Sumário:I - A obrigatoriedade do recurso da Fazenda Nacional para o Supremo Tribunal Administrativo (artigo 254 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos) limita-se ao recurso para a 2 secção e não se estende ao recurso para tribunal pleno.
II - Não sendo este obrigatorio, não e aplicavel o disposto no n. 5 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, mas sim o seu n. 3, no caso de não ser apresentada alegação, pelo que deve o recurso ser julgado deserto.
III - Consequentemente, verifica-se a caducidade do recurso subordinado interposto pelo contribuinte (artigo 682 n.
3, do Codigo de Processo Civil).
Nº Convencional:JSTA00001123
Nº do Documento:SAP19690213001729
Data de Entrada:05/03/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL - CARLOS MARQUES PINTO & SOBRINHO LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL - CARLOS MARQUES PINTO & SOBRINHO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/25/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:64
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC15686.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART25 PAR1.
CPCI63 ART254 ART256.
CPC67 ART682 N3 ART690 N2 N3 N5.