Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001729 |
| Data do Acordão: | 02/13/1969 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA RECURSO OBRIGATORIO ONUS DE ALEGAÇÃO RECURSO SUBORDINADO CADUCIDADE |
| Sumário: | I - A obrigatoriedade do recurso da Fazenda Nacional para o Supremo Tribunal Administrativo (artigo 254 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos) limita-se ao recurso para a 2 secção e não se estende ao recurso para tribunal pleno. II - Não sendo este obrigatorio, não e aplicavel o disposto no n. 5 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, mas sim o seu n. 3, no caso de não ser apresentada alegação, pelo que deve o recurso ser julgado deserto. III - Consequentemente, verifica-se a caducidade do recurso subordinado interposto pelo contribuinte (artigo 682 n. 3, do Codigo de Processo Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00001123 |
| Nº do Documento: | SAP19690213001729 |
| Data de Entrada: | 05/03/1968 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL - CARLOS MARQUES PINTO & SOBRINHO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL - CARLOS MARQUES PINTO & SOBRINHO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/25/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 64 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC15686. |
| Decisão: | DESERTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART25 PAR1. CPCI63 ART254 ART256. CPC67 ART682 N3 ART690 N2 N3 N5. |