Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016936 |
| Data do Acordão: | 02/27/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | ENERGIA ELECTRICA TRANSFORMAÇÃO DE ELECTRICIDADE DE ALTA EM BAIXA TENSÃO ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO |
| Sumário: | I - A transformação da energia electrica nas estações e subestações da rede de distribuição insere-se no seu processo produtivo de electricidade. II - Os bens de equipamento destinados a essas estações e subestações transformadoras estão abrangidos pela isenção consignada na verba 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções. |
| Nº Convencional: | JSTA00014710 |
| Nº do Documento: | SA219740227016936 |
| Data de Entrada: | 02/15/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COMP NAC DE ELECTRICIDADE SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/26/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 228 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 47336 DE 1966/11/24 VERBA 23 DA LISTA A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1970/05/12 IN AD N103 PAG1026. AC STA DE 1972/06/21 IN AD N135 PAG380. AC STA PROC16907 DE 1973/12/12. |