Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016936
Data do Acordão:02/27/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:ENERGIA ELECTRICA
TRANSFORMAÇÃO DE ELECTRICIDADE DE ALTA EM BAIXA TENSÃO
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
Sumário:I - A transformação da energia electrica nas estações e subestações da rede de distribuição insere-se no seu processo produtivo de electricidade.
II - Os bens de equipamento destinados a essas estações e subestações transformadoras estão abrangidos pela isenção consignada na verba 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções.
Nº Convencional:JSTA00014710
Nº do Documento:SA219740227016936
Data de Entrada:02/15/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP NAC DE ELECTRICIDADE SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/26/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:228
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 47336 DE 1966/11/24 VERBA 23 DA LISTA A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/05/12 IN AD N103 PAG1026.
AC STA DE 1972/06/21 IN AD N135 PAG380.
AC STA PROC16907 DE 1973/12/12.