Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024268
Data do Acordão:10/16/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
CARGO DIRIGENTE
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
RECURSO CONTENCIOSO
DIREITO AO BOM NOME
Sumário:I - Tratando-se do exercicio de cargo de relevante importancia, no funcionamento de certo sector da Administração Publica, decorre grave lesão do interesse publico da suspensão de eficacia do despacho governamental que manda cessar a comissão por conveniencia de serviço.
II - São apenas atendiveis, para efeitos da referida suspensão, a alegação de factos devidamente especificados e concretizados susceptiveis de causarem provavelmente prejuizos de dificil reparação.
III - No caso de recurso, para os tribunais de certa providencia administrativa, o bom nome do visado so pode ser realmente atingido com a fixação definitiva daquela providencia na ordem juridica.
Nº Convencional:JSTA00024038
Nº do Documento:SA119861016024268
Data de Entrada:09/19/1986
Recorrente:RODRIGUES , JOSE
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA E ENERGIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3971
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1986/07/04.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CONST82 ART26 ART37 N4.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART16.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART4 N4.
DL 361/79 DE 1979/09/01 ART58 N1 C.
DL 253/83 DE 1983/06/19.
LPTA85 ART76 N1 A ART77 N1 B.