Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048282
Data do Acordão:04/11/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO.
REVOGAÇÃO IMPLÍCITA.
ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS.
Sumário:I - A acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo (arts. 69º e 70º da LPTA) deve ser proposta contra o órgão ou autoridade a quem cabe a prática dos actos administrativos referentes ao direito cujo reconhecimento se peticiona, verificando-se ilegitimidade passiva se for demandada a pessoa colectiva, e não um dos seus órgãos.
II - Deve ser rejeitada, por impropriedade do meio processual utilizado, nos termos do nº 2 do art. 69º da LPTA, a acção para reconhecimento do direito a ser considerado inscrito na ATOC, quando o A. foi devidamente notificado das deliberações da Comissão de Inscrição e da Direcção da Associação, a indeferir o seu pedido de inscrição, pois que o meio processual próprio para o A. reagir judicialmente seria o recurso contencioso de anulação das ditas deliberações, meio que lhe garantiria a tutela eficaz dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos.
III - A revogação anulatória implícita de um acto administrativo resulta da prolação de um novo acto cujo conteúdo é incompatível com acto anterior da mesma entidade, com o propósito de regular a mesma situação jurídica.
Nº Convencional:JSTA00057492
Nº do Documento:SA120020411048282
Data de Entrada:11/21/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:ASSOC DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA DE 2001/04/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART69 ART70.
Aditamento: