Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048282 |
| Data do Acordão: | 04/11/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. LEGITIMIDADE PASSIVA. MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO. REVOGAÇÃO IMPLÍCITA. ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS. |
| Sumário: | I - A acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo (arts. 69º e 70º da LPTA) deve ser proposta contra o órgão ou autoridade a quem cabe a prática dos actos administrativos referentes ao direito cujo reconhecimento se peticiona, verificando-se ilegitimidade passiva se for demandada a pessoa colectiva, e não um dos seus órgãos. II - Deve ser rejeitada, por impropriedade do meio processual utilizado, nos termos do nº 2 do art. 69º da LPTA, a acção para reconhecimento do direito a ser considerado inscrito na ATOC, quando o A. foi devidamente notificado das deliberações da Comissão de Inscrição e da Direcção da Associação, a indeferir o seu pedido de inscrição, pois que o meio processual próprio para o A. reagir judicialmente seria o recurso contencioso de anulação das ditas deliberações, meio que lhe garantiria a tutela eficaz dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos. III - A revogação anulatória implícita de um acto administrativo resulta da prolação de um novo acto cujo conteúdo é incompatível com acto anterior da mesma entidade, com o propósito de regular a mesma situação jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA00057492 |
| Nº do Documento: | SA120020411048282 |
| Data de Entrada: | 11/21/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ASSOC DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA DE 2001/04/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART69 ART70. |
| Aditamento: | |