Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041323 |
| Data do Acordão: | 12/03/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO ADMINISTRATIVO NULIDADE DE SENTENÇA PREJUÍZO IRREPARÁVEL PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO ERRO DE JULGAMENTO ENCERRAMENTO DE EMPRESA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A sentença que tenha deixado de pronunciar-se sobre um aspecto relevante para a apreciação de um requisito de suspensão de eficácia - como é o caso da regularidade da notificação do acto à interessada quando esteja em causa a intempestividade do recurso contencioso - não enferma de nulidade, mas, quando muito, de erro de julgamento. II - Poderá considerar-se como constituindo a concretização de prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação a alusão a prejuízos decorrentes da paralização da actividade comercial da empresa, ainda que o requerente tenha quantificado em termos pecuniários, dentro de certos limites, as perdas que poderiam resultar, imediatamente, da execução do acto; III - É de indeferir o pedido de suspensão de eficácia, por não verificação do requisito previsto no art. 76, n. 1, alínea c), da LPTA, quando se comprove que o recurso contencioso foi interposto para além do prazo de dois meses previsto no art. 28, n. 1, alínea a), para a impugnação de actos anuláveis, e o requerente não tenha alegado quaisquer factos - designadamente quanto à caracterização de vícios geradores de nulidade - que permitam ao tribunal afastar a aplicação desse prazo geral. |
| Nº Convencional: | JSTA00047494 |
| Nº do Documento: | SA119961203041323 |
| Data de Entrada: | 11/12/1996 |
| Recorrente: | JACINTO F HENRIQUES LDA |
| Recorrido 1: | CM DA MARINHA GRANDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A C. CPA91 ART67. |
| Aditamento: | |