Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041323
Data do Acordão:12/03/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO ADMINISTRATIVO
NULIDADE DE SENTENÇA
PREJUÍZO IRREPARÁVEL
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ERRO DE JULGAMENTO
ENCERRAMENTO DE EMPRESA
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - A sentença que tenha deixado de pronunciar-se sobre um aspecto relevante para a apreciação de um requisito de suspensão de eficácia - como
é o caso da regularidade da notificação do acto à interessada quando esteja em causa a intempestividade do recurso contencioso - não enferma de nulidade, mas, quando muito, de erro de julgamento.
II - Poderá considerar-se como constituindo a concretização de prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação a alusão a prejuízos decorrentes da paralização da actividade comercial da empresa, ainda que o requerente tenha quantificado em termos pecuniários, dentro de certos limites, as perdas que poderiam resultar, imediatamente, da execução do acto;
III - É de indeferir o pedido de suspensão de eficácia, por não verificação do requisito previsto no art. 76, n. 1, alínea c), da LPTA, quando se comprove que o recurso contencioso foi interposto para além do prazo de dois meses previsto no art. 28, n. 1, alínea a), para a impugnação de actos anuláveis, e o requerente não tenha alegado quaisquer factos - designadamente quanto à caracterização de vícios geradores de nulidade - que permitam ao tribunal afastar a aplicação desse prazo geral.
Nº Convencional:JSTA00047494
Nº do Documento:SA119961203041323
Data de Entrada:11/12/1996
Recorrente:JACINTO F HENRIQUES LDA
Recorrido 1:CM DA MARINHA GRANDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A C.
CPA91 ART67.
Aditamento: