Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010209
Data do Acordão:03/09/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PESSOAL ASSALARIADO
QUADRO
CONSULADO
CARREIRA DIPLOMATICA
MINISTERIO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS
REGULAMENTO
DIREITO PUBLICO
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
PROCESSO DISCIPLINAR
DISPENSA DE SERVIÇO
RECURSO HIERARQUICO
INDEFERIMENTO PRELIMINAR
CONTRATO DE TRABALHO
ANULABILIDADE
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - A situação do pessoal assalariado dos quadros dos consulados de carreira, estabelecidos ao abrigo do artigo 158, paragrafo 1 do Regulamento do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, rege-se pelo direito publico, nos termos do Decreto-Lei n. 656/74, de 23 de Novembro.
II - A Administração não pode, invocando motivos de natureza disciplinar e sem precedencia de processo disciplinar, organizado nos termos legais, dispensar os serviços desses assalariados.
III - E anulavel, por erro de direito nos pressupostos, o despacho ministerial que, com fundamento em o recorrente ser sujeito de uma relação laboral regida pelo direito do trabalho, se abstem de conhecer do objecto de recurso hierarquico, interposto por assalariado, nas referidas condições, de um acto de despedimento.
Nº Convencional:JSTA00010749
Nº do Documento:SA119780309010209
Data de Entrada:09/30/1976
Recorrente:SOUSA , JOSE
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/06/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:444
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINNE DE 1976/07/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:RGU MNE NA REDACÇÃO DO DL 433/72 DE 1972/11/03 ART44 ART74 ART158 N1.
RSTA57 ART106 PARUNICO.
PORT 539/74 DE 1974/08/29.
PORT 799/75 DE 1975/12/31.
PORT 384/76 DE 1976/06/25.
DL 656/74 DE 1974/11/23 ART2.