Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013839
Data do Acordão:05/06/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
FALÊNCIA
SUSTAÇÃO DA DECISÃO DO RECURSO
APENSAÇÃO
PENHORA PRÉVIA
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA
Sumário:I - Decretada a falência pelo tribunal judicial, de executado em processo de execução fiscal, este deve ser imediatamente sustado, para posterior apensação ao processo falimentar, nos termos do art. 264 do C.P.T., solução idêntica à que era de seguir face ao preceituado no art. 167 do C.P.C.I., com a nova redacção do Dec.-Lei n. 177/86, de 2 de Julho - seu art. 52.
II - A tal não obstando a existência de penhora anterior à declaração de falência, devendo interpretar-se, restritivamente, o art. 300 do C.P.T. e considerar-se tacitamente derrogado, nos termos do art. 7, n. 2 do Cód. Civil, o n. 2 do art. 1205 do C.P.Civil no que concerne à expressão "salvo quando os bens tenham sido penhorados pelas execuções fiscais".
Nº Convencional:JSTA00034780
Nº do Documento:SA219920506013839
Data de Entrada:12/04/1991
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:BASMAIOR INDUSTRIAL-BASCULAS DE RIO MAIOR LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1041
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST SANTARÉM PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 177/86 DE 1986/07/02 ART167 ART193.
CCIV66 ART7 N2 ART9.
CPC67 ART1205 N2.
CPTRIB91 ART264 ART300.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13037 DE 1991/04/24.
AC STJ DE 1989/06/06.
AC STJ DE 1991/03/05.
AC STAPLENO DE 1991/04/10 IN AD N360 PAG1405.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO.