Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016143
Data do Acordão:05/08/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:OBJECTO DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CASO RESOLVIDO
IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - Se o contribuinte, na impugnação judicial, não vem pôr em causa, contestando, os valores sobre os quais foi liquidado o imposto sucessório, não pode a sentença pôr em causa a impugnação, com base no caso resolvido formado pela falta de contestação de valores a que se refere o art. 87 do CIMSSSD;
II - Uma impugnação que suscita o vício de violação de lei por erro de interpretação de certo preceito, não está a contestar valores.
Nº Convencional:JSTA00045342
Nº do Documento:SA219960508016143
Data de Entrada:03/10/1993
Recorrente:BARROSO , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIMSISD91 ART30.
CPTRIB91 ART40 N1.
Aditamento: