Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016143 |
| Data do Acordão: | 05/08/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | OBJECTO DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CASO RESOLVIDO IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - Se o contribuinte, na impugnação judicial, não vem pôr em causa, contestando, os valores sobre os quais foi liquidado o imposto sucessório, não pode a sentença pôr em causa a impugnação, com base no caso resolvido formado pela falta de contestação de valores a que se refere o art. 87 do CIMSSSD; II - Uma impugnação que suscita o vício de violação de lei por erro de interpretação de certo preceito, não está a contestar valores. |
| Nº Convencional: | JSTA00045342 |
| Nº do Documento: | SA219960508016143 |
| Data de Entrada: | 03/10/1993 |
| Recorrente: | BARROSO , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CIMSISD91 ART30. CPTRIB91 ART40 N1. |
| Aditamento: | |