Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0503/17 |
| Data do Acordão: | 10/04/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA DO CÉU NEVES |
| Descritores: | DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO |
| Sumário: | Em princípio, despesas de representação não são vencimento, tendo natureza diferente dele, pois não se destinam a remunerar serviços prestados mas a custear encargos que o prestador dos serviços, por causa dessa prestação, tenha suportado ao representar a entidade beneficiária destes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22314 |
| Nº do Documento: | SA1201710040503 |
| Data de Entrada: | 05/02/2017 |
| Recorrente: | INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, I.P. |
| Recorrido 1: | A....... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |