Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027513
Data do Acordão:03/01/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
INCIDENTE
CASO JULGADO
COMPETENCIA
Sumário:Decidido, com transito em julgado, no incidente de suspensão da eficacia do acto recorrido, que o tribunal administrativo de cirdulo e incompetente para conhecer do respectivo recurso e do pedido de suspensão de eficacia do acto, e de negar provimento, so por obediencia a força daquele caso julgado, ao recurso interposto da sentença do mesmo tribunal que, antes daquele transito em julgado, reapreciou no processo principal a questão e a decidiu nos mesmos termos, ficando prejudicado o conhecimento das razões por que o recorrente impugnou a mesma sentença.
Nº Convencional:JSTA00022762
Nº do Documento:SA119900301027513
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CENTRO DESPORTIVO UNIVERSITARIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1597
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 ART77 N1 A ART78 N1.
ETAF84 ART51 N1 D.
CPC67 ART671.