Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:092/09.7BEPNF 0786/15
Data do Acordão:04/08/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:CONCURSO DE PESSOAL
SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO FINAL
Sumário:I - No concurso interno de acesso limitado para o preenchimento de lugares de coordenador superior de investigação criminal da Polícia Judiciária, a adopção, no factor “Habilitação académica”, de uma escala de 14 a 20 valores, com recurso à pré-fixação de valores numéricos correspondentes às diversas situações de facto hipotizáveis, com o estabelecimento de intervalos de 2 valores entre as classificações possíveis, não é violadora dos artºs. 26.º, n.º 1 e 36.º, n.º 1, ambos do DL n.º 204/98, de 11/7.
II - Quando efectuada até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, é admissível a reiteração pelo júri, do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constante do aviso de abertura do concurso.
Nº Convencional:JSTA00071103
Nº do Documento:SA120210408092/09
Data de Entrada:09/23/2015
Recorrente:A..................
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO DO TCA NORTE
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:CONCURSO DE PESSOAL
Legislação Nacional:ARTIGOS 639.º, DO C. P. CIVIL E 144.º, N.º 2, DO C.P.T.A. ART.º 119.º, N.º 3, DO DL N.º 275-A/2000, DE 9/11. ARTIGOS 14.º, 19.º, N.º 1, ALÍNEA B), 26.º, N.º 1 E 36.º, N.º 1, TODOS DO DL N.º 204/98, DE 11/7.
Aditamento: