Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 092/09.7BEPNF 0786/15 |
| Data do Acordão: | 04/08/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | CONCURSO DE PESSOAL SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FINAL |
| Sumário: | I - No concurso interno de acesso limitado para o preenchimento de lugares de coordenador superior de investigação criminal da Polícia Judiciária, a adopção, no factor “Habilitação académica”, de uma escala de 14 a 20 valores, com recurso à pré-fixação de valores numéricos correspondentes às diversas situações de facto hipotizáveis, com o estabelecimento de intervalos de 2 valores entre as classificações possíveis, não é violadora dos artºs. 26.º, n.º 1 e 36.º, n.º 1, ambos do DL n.º 204/98, de 11/7. II - Quando efectuada até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, é admissível a reiteração pelo júri, do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constante do aviso de abertura do concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00071103 |
| Nº do Documento: | SA120210408092/09 |
| Data de Entrada: | 09/23/2015 |
| Recorrente: | A.................. |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
| Objecto: | ACÓRDÃO DO TCA NORTE |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | CONCURSO DE PESSOAL |
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 639.º, DO C. P. CIVIL E 144.º, N.º 2, DO C.P.T.A. ART.º 119.º, N.º 3, DO DL N.º 275-A/2000, DE 9/11. ARTIGOS 14.º, 19.º, N.º 1, ALÍNEA B), 26.º, N.º 1 E 36.º, N.º 1, TODOS DO DL N.º 204/98, DE 11/7. |
| Aditamento: | |