Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017923
Data do Acordão:05/25/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
DIVÍDA EXEQUENDA
TERCEIRO
RESPONSABILIDADE FISCAL
DIVÍDAS CONTRAÍDAS NA CONSTÂNCIA DO MATRIMÓNIO
DÍVIDA COMERCIAL
PENHORA
VENCIMENTO
Sumário:I - As dívidas de impostos liquidadas a um dos cônjuges
é da responsabilidade de ambos os cônjuges por serem equiparados às dívidas contraídas em proveito comum ou do exercício de comércio.
II - À penhora de vencimentos do cônjuge do executado não são dedutíveis embargos de terceiro, por não ser terceiro, nem a penhora ofender, a sua posse.
Nº Convencional:JSTA00041393
Nº do Documento:SA219940525017923
Data de Entrada:02/02/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:BARBOSA , LAURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART573 ART1691 N1 D ART1695 N1.
CPC61 ART850 ART1037 N2 ART1038 N2.
CPTRIB91 ART519 ART1691.
LPTA85 ART3.
Aditamento: