Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029785 |
| Data do Acordão: | 11/12/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | CONCORRÊNCIA SOCIEDADE COMERCIAL FIRMA REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO LEI SUBSIDIÁRIA JUNÇÃO DE DOCUMENTOS INSTRUÇÃO DO RECURSO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A liberdade de instrução cometida ao Tribunal pelo art. 45 do Regulamento do S.T.A. impõe um desvio adequado às regras constantes do art. 706 do Cód. de Proc. Civil respeitantes à junção de documentos. II - No tocante aos recursos abrangidos pelo art. 24 al. b) da LPTA, mantem-se em vigor o art. 690 do Cód. Proc. Civil por força do disposto no art. 67 § ún. do Regulamento do STA; também o art. 684 n. 3 do mesmo Código está em vigor por virtude da remissão contida no art. 102 da LPTA. III - Não se verificando qualquer colisão entre o conteúdo de um acto administrativo e o conteúdo de outro acto anterior, falta o pressuposto básico para a qualificação daquele como revogatório deste último. IV - Não viola o disposto nos arts. 71 e 72 do Dec-Lei n. 264/86 de 3 de Setembro designadamente as "normas e usos honestos" que disciplinam a concorrência, a utilização de uma designação que não é propriamente exclusiva de qualquer entidade privada. V - Um acto administrativo que defere uma pretensão não está submetido ao dever de fundamentação imposto pelos arts. 268 n. 3 da Constituição da República e 1 do Dec-Lei n. 256-A/77 de 17 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA00036157 |
| Nº do Documento: | SA119921112029785 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | CUNHAVIC-TURISMO LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR CONC. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART524 ART668 N1 D ART684 N3 ART706. LPTA85 ART24 B ART102. ETAF84 ART51 N1 A. RSTA57 ART67 PARÚNICO. DL 264/86 DE 1986/09/03 ART22 ART71 N1 ART72. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1. CONST76 ART268 N3. |