Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044409
Data do Acordão:07/01/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
PODER DISCRICIONÁRIO
CIDADÃO ESTRANGEIRO
Sumário:O art. 64 n. 1 do DL 59/93, de 3/3, confere ao M.A.I. um poder discricionário que se traduz na faculdade de, face a um caso excepcional que seja reconhecido de interesse nacional, poder ou não conceder autorização de residência a cidadão estrangeiro, com dispensa dos requisitos legais.
Nº Convencional:JSTA00051975
Nº do Documento:SA119990701044409
Data de Entrada:11/25/1998
Recorrente:KUMAR , ANIL
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1998/06/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43481 DE 1999/01/28.