Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024729 |
| Data do Acordão: | 06/06/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | PORTARIA CRIAÇÃO DE LUGARES PESSOAL DIRIGENTE ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ACTO COMPLEXO ASSINATURA |
| Sumário: | O acto do Secretario de Estado do Orçamento que recusa a assinatura de Portaria de criação de um lugar de assessor num quadro de pessoal conforme lhe era solicitado pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, nos termos do disposto nos arts. 14-1 e 2 do DL 191-F/79, de 26 de Junho e DL 180/80, de 3 de Junho não e um acto administrativo definitivo e executorio não sendo, portanto, susceptivel de recurso contencioso directo de anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00021552 |
| Nº do Documento: | SA119890606024729 |
| Data de Entrada: | 02/12/1987 |
| Recorrente: | CARVALHO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4032 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1986/10/10. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART25 ART57. ETAF84 ART5. L 4/86 DE 1986/03/21. DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART12 N7 ART14 N2. |
| Referência a Doutrina: | ROGERIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO 1977-1978 PAG164. GUIDO ZANOBINI CORSO DI DIRITTO AMMINISTRATIVO VI PAG253. ALDO SANDULLI MANUALLE DI DIRITTO AMMINISTRATIVO 16ED VI PAG639. MASSIMO GIANNINI DIRITTO AMMINISTRATIVO 1970 VII PAG831. |
| Aditamento: | A criação do referido lugar depende, na pratica, dum acto complexo, como frequentemente se denomina na doutrina aquele tipo de actos que se realizam com a fusão de duas ou mais declarações de vontade homogeneas e com o mesmo fim de dois ou mais orgãos da Administração. |