Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024729
Data do Acordão:06/06/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PORTARIA
CRIAÇÃO DE LUGARES
PESSOAL DIRIGENTE
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO COMPLEXO
ASSINATURA
Sumário:O acto do Secretario de Estado do Orçamento que recusa a assinatura de Portaria de criação de um lugar de assessor num quadro de pessoal conforme lhe era solicitado pelo Ministro da Agricultura,
Pescas e Alimentação, nos termos do disposto nos arts. 14-1 e 2 do DL 191-F/79, de 26 de Junho e
DL 180/80, de 3 de Junho não e um acto administrativo definitivo e executorio não sendo, portanto, susceptivel de recurso contencioso directo de anulação.
Nº Convencional:JSTA00021552
Nº do Documento:SA119890606024729
Data de Entrada:02/12/1987
Recorrente:CARVALHO , ANTONIO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4032
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1986/10/10.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART25 ART57.
ETAF84 ART5.
L 4/86 DE 1986/03/21.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART12 N7 ART14 N2.
Referência a Doutrina:ROGERIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO 1977-1978 PAG164.
GUIDO ZANOBINI CORSO DI DIRITTO AMMINISTRATIVO VI PAG253.
ALDO SANDULLI MANUALLE DI DIRITTO AMMINISTRATIVO 16ED VI PAG639.
MASSIMO GIANNINI DIRITTO AMMINISTRATIVO 1970 VII PAG831.
Aditamento:A criação do referido lugar depende, na pratica, dum acto complexo, como frequentemente se denomina na doutrina aquele tipo de actos que se realizam com a fusão de duas ou mais declarações de vontade homogeneas e com o mesmo fim de dois ou mais orgãos da Administração.