Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020323 |
| Data do Acordão: | 10/29/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS PREJUÍZO IRREPARÁVEL EXECUÇÃO DO ACTO RECURSO SUBIDA IMEDIATA |
| Sumário: | I - Invocado, em recurso judicial da decisão do Chefe da Repartição de Finanças, prejuízo irreparável com a imediata execução da decisão recorrida, o processo subia logo a tribunal para decisão, nos termos do art. 355, n. 4, do C.P.T., na sua redacção originária. II - Bastava a mera invocação dessa irreparabilidade, para que o processo subisse imediatamente. III - Nem o Chefe da Repartição de Finanças nem o Juiz poderiam valorar essa invocação, que se impunha obrigatoriamente a ambos. |
| Nº Convencional: | JSTA00045511 |
| Nº do Documento: | SA219961029020323 |
| Data de Entrada: | 02/07/1996 |
| Recorrente: | EPA-EMP DE PESCA DE AVEIRO SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART355 N1 N4 N5. CPTRIB91 NA REDACÇÃO DA L 39-B/94 DE 1994/12/27 ART355. |