Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020323
Data do Acordão:10/29/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
PREJUÍZO IRREPARÁVEL
EXECUÇÃO DO ACTO
RECURSO
SUBIDA IMEDIATA
Sumário:I - Invocado, em recurso judicial da decisão do
Chefe da Repartição de Finanças, prejuízo irreparável com a imediata execução da decisão recorrida, o processo subia logo a tribunal para decisão, nos termos do art. 355, n. 4, do C.P.T., na sua redacção originária.
II - Bastava a mera invocação dessa irreparabilidade, para que o processo subisse imediatamente.
III - Nem o Chefe da Repartição de Finanças nem o
Juiz poderiam valorar essa invocação, que se impunha obrigatoriamente a ambos.
Nº Convencional:JSTA00045511
Nº do Documento:SA219961029020323
Data de Entrada:02/07/1996
Recorrente:EPA-EMP DE PESCA DE AVEIRO SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART355 N1 N4 N5.
CPTRIB91 NA REDACÇÃO DA L 39-B/94 DE 1994/12/27 ART355.