Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004954
Data do Acordão:07/11/1973
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:RESPONSABILIDADE FISCAL DE NATUREZA CIVIL
PESSOA COLECTIVA
INFRACÇÃO ADUANEIRA
DILIGENCIA ESSENCIAL A DESCOBERTA DA VERDADE
NULIDADE PROCESSUAL
Sumário:I - A condenação em responsabilidade fiscal de natureza civil nos termos do artigo 23 do Contencioso Aduaneiro tem como pressuposto não se descobrir o individuo que, fazendo parte da pessoa colectiva de direito privado, tenha cometida a infracção fiscal.
II - A omissão das diligencias para a descoberta deste agente integra a nulidade prevista no artigo 70 n. 1, do Contencioso Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00016053
Nº do Documento:SA419730711004954
Recorrente:RAR-REFINARIAS DE AÇUCAR REUNIDAS SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/05/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:259
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDIT FISCAL PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:DL 46311 DE 1965/04/27 ART96.
CADU41 ART23 ART50 ART51 ART70 N1 ART168.