Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004954 |
| Data do Acordão: | 07/11/1973 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE FISCAL DE NATUREZA CIVIL PESSOA COLECTIVA INFRACÇÃO ADUANEIRA DILIGENCIA ESSENCIAL A DESCOBERTA DA VERDADE NULIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | I - A condenação em responsabilidade fiscal de natureza civil nos termos do artigo 23 do Contencioso Aduaneiro tem como pressuposto não se descobrir o individuo que, fazendo parte da pessoa colectiva de direito privado, tenha cometida a infracção fiscal. II - A omissão das diligencias para a descoberta deste agente integra a nulidade prevista no artigo 70 n. 1, do Contencioso Aduaneiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00016053 |
| Nº do Documento: | SA419730711004954 |
| Recorrente: | RAR-REFINARIAS DE AÇUCAR REUNIDAS SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/05/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 259 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDIT FISCAL PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | DL 46311 DE 1965/04/27 ART96. CADU41 ART23 ART50 ART51 ART70 N1 ART168. |