Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0632/10
Data do Acordão:08/04/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Não pode considerar-se fundamentado o despacho do DGI a autorizar o acesso a documentos bancários dos recorrentes quanto aos anos de 2008 e 2009, se este remete para as informações dos serviços e estes apenas propunham a derrogação quanto aos anos de 2006 e 2007 com base num determinado facto relativo a esses anos.
II - Para a derrogação do sigilo bancário não basta a invocação de que determinados movimentos bancários dos recorrentes são superiores aos rendimentos declarados, antes sendo necessário invocar factos dos quais resulte que tais rendimentos não espelham a real situação tributária dos contribuintes e que esta não pode ser apurada senão com utilização de métodos indirectos.
Nº Convencional:JSTA00066546
Nº do Documento:SA2201008040632
Data de Entrada:07/20/2010
Recorrente:B... E OUTRO
Recorrido 1:DIRGER DOS IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - SIGILO BANCÁRIO.
Legislação Nacional:LGT98 ART63-B ART88.
Aditamento: