Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0632/10 |
| Data do Acordão: | 08/04/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Não pode considerar-se fundamentado o despacho do DGI a autorizar o acesso a documentos bancários dos recorrentes quanto aos anos de 2008 e 2009, se este remete para as informações dos serviços e estes apenas propunham a derrogação quanto aos anos de 2006 e 2007 com base num determinado facto relativo a esses anos. II - Para a derrogação do sigilo bancário não basta a invocação de que determinados movimentos bancários dos recorrentes são superiores aos rendimentos declarados, antes sendo necessário invocar factos dos quais resulte que tais rendimentos não espelham a real situação tributária dos contribuintes e que esta não pode ser apurada senão com utilização de métodos indirectos. |
| Nº Convencional: | JSTA00066546 |
| Nº do Documento: | SA2201008040632 |
| Data de Entrada: | 07/20/2010 |
| Recorrente: | B... E OUTRO |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - SIGILO BANCÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART63-B ART88. |
| Aditamento: | |