Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0739/10 |
| Data do Acordão: | 04/14/2011 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA IDENTIDADE DA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO IDENTIDADE DE SITUAÇÃO DE FACTO CASO JULGADO |
| Sumário: | I - O recurso para uniformização de jurisprudência, previsto no art. 152° do CPTA, só é admissível quando, sobre a mesma questão fundamental de direito, exista contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento; II - A contradição de decisões sobre a mesma questão fundamental de direito pressupõe semelhança ou igualdade substancial da situação de facto; III - Não há contradição sobre a mesma questão fundamental de direito quando as soluções divergentes dos acórdãos alegadamente em oposição, sobre a execução de julgado anulatório de indeferimento de pedido de aposentação, resultaram da diferenciação dos pressupostos em que assentaram; IV - É o caso de o acórdão recorrido ter decidido com base no entendimento, que fixou, daquilo que na sua sentença exequenda havia sido julgado e o acórdão fundamento ter decidido com base no entendimento, que fixou, de uma outra sentença exequenda, sendo esses entendimentos substancialmente diferentes; IV – Assim, a solução divergente assentou, primariamente, no diferente alcance do caso julgado de cada uma das sentenças exequendas, diferente alcance que não vem questionado, e não em diversa ponderação sobre a execução de idênticas sentença anulatórias de indeferimento de pedido de aposentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00066935 |
| Nº do Documento: | SAP201104140739 |
| Data de Entrada: | 09/29/2010 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | UNIFORM JURISPRUDÊNCIA. |
| Objecto: | AC TCA NORTE - AC TCA SUL PROC4821/09 DE 2009/04/23. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / UNIFORM JURISPRUDÊNCIA. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART152 ART173. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC846/10 DE 2011/01/20. |
| Aditamento: | |