Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0739/10
Data do Acordão:04/14/2011
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
IDENTIDADE DA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
IDENTIDADE DE SITUAÇÃO DE FACTO
CASO JULGADO
Sumário:I - O recurso para uniformização de jurisprudência, previsto no art. 152° do CPTA, só é admissível quando, sobre a mesma questão fundamental de direito, exista contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento;
II - A contradição de decisões sobre a mesma questão fundamental de direito pressupõe semelhança ou igualdade substancial da situação de facto;
III - Não há contradição sobre a mesma questão fundamental de direito quando as soluções divergentes dos acórdãos alegadamente em oposição, sobre a execução de julgado anulatório de indeferimento de pedido de aposentação, resultaram da diferenciação dos pressupostos em que assentaram;
IV - É o caso de o acórdão recorrido ter decidido com base no entendimento, que fixou, daquilo que na sua sentença exequenda havia sido julgado e o acórdão fundamento ter decidido com base no entendimento, que fixou, de uma outra sentença exequenda, sendo esses entendimentos substancialmente diferentes;
IV – Assim, a solução divergente assentou, primariamente, no diferente alcance do caso julgado de cada uma das sentenças exequendas, diferente alcance que não vem questionado, e não em diversa ponderação sobre a execução de idênticas sentença anulatórias de indeferimento de pedido de aposentação.
Nº Convencional:JSTA00066935
Nº do Documento:SAP201104140739
Data de Entrada:09/29/2010
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:UNIFORM JURISPRUDÊNCIA.
Objecto:AC TCA NORTE - AC TCA SUL PROC4821/09 DE 2009/04/23.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / UNIFORM JURISPRUDÊNCIA.
Legislação Nacional:CPTA02 ART152 ART173.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC846/10 DE 2011/01/20.
Aditamento: