Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019300 |
| Data do Acordão: | 05/26/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | BANCO DE PORTUGAL INSTITUIÇÃO DE CREDITO REGISTO VICE GOVERNADOR DO BANCO DE PORTUGAL COMPETENCIA DELEGAÇÃO DE PODERES ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO |
| Sumário: | I - O acto atraves do qual o Vice-Governador do Banco de Portugal indeferiu o pedido de registo de instituição de credito, no exercicio de poderes proprios inerentes ao seu pelouro, - e não no exercicio de poderes delegados pelo conselho de Administração - não e contenciosamente impugnavel por não ser definitivo - n. 1 do art. 15 da Lei Organica do S.T.A. e n. 1 do art. 25 do DL n. 267/85, de 16 de Julho - LPTA. II - O recurso contencioso de acto não definitivo deve ser rejeitado por ilegal interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00022728 |
| Nº do Documento: | SA119870526019300 |
| Data de Entrada: | 07/20/1983 |
| Recorrente: | CAIXA DE CREDITO AGRICOLA MUTUA DO CONSELHO DA SERTÃ SCRL |
| Recorrido 1: | BANCO DE PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2829 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP VICE GOVR DO BANCO DE PORTUGAL DE 1983/05/18. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR BANC. |
| Legislação Nacional: | DL 644/75 DE 1975/11/15 ART39 ART40 N1 ART45 ART49 ART53. LOSTA56 ART15 N1. LPTA85 ART25 N1. |