Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019300
Data do Acordão:05/26/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:BANCO DE PORTUGAL
INSTITUIÇÃO DE CREDITO
REGISTO
VICE GOVERNADOR DO BANCO DE PORTUGAL
COMPETENCIA
DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
Sumário:I - O acto atraves do qual o Vice-Governador do Banco de Portugal indeferiu o pedido de registo de instituição de credito, no exercicio de poderes proprios inerentes ao seu pelouro, - e não no exercicio de poderes delegados pelo conselho de Administração - não e contenciosamente impugnavel por não ser definitivo - n. 1 do art. 15 da Lei Organica do S.T.A. e n. 1 do art. 25 do DL n. 267/85, de 16 de Julho - LPTA.
II - O recurso contencioso de acto não definitivo deve ser rejeitado por ilegal interposição.
Nº Convencional:JSTA00022728
Nº do Documento:SA119870526019300
Data de Entrada:07/20/1983
Recorrente:CAIXA DE CREDITO AGRICOLA MUTUA DO CONSELHO DA SERTÃ SCRL
Recorrido 1:BANCO DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2829
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP VICE GOVR DO BANCO DE PORTUGAL DE 1983/05/18.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional:DL 644/75 DE 1975/11/15 ART39 ART40 N1 ART45 ART49 ART53.
LOSTA56 ART15 N1.
LPTA85 ART25 N1.