Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009507
Data do Acordão:01/22/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:IMPOSTO DE SELO
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE SELO
ACTO TACITO
INDEFERIMENTO TACITO
FORMALIDADE ESPECIAL
Sumário:I - A imposição legal de formalidades especiais que desviem o processo dos termos normais do processo administrativo comum e do poder dispositivo da autoridade competente para decidir obsta a que, no prazo de noventa dias, se constitua presunção de indeferimento tacito por passividade da mesma autoridade nesse prazo.
II - Constitui formalidade desta especie e com estes efeitos a audiencia obrigatoria do auditor juridico junto do Ministerio das Finanças no processo de restituição do imposto do selo.
Nº Convencional:JSTA00012890
Nº do Documento:SA119760122009507
Data de Entrada:04/09/1975
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:113
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINFIN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53.
RIS26 ART251 ART254 ART255.
EJ62 ART194 ART197 ART202 ART203.
EA72 ART106 N2 ART109 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/10/09 IN COL AC.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1348.