Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020684
Data do Acordão:12/11/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
TRIBUNAL PLENO
SUSPENSÃO DE COMISSÃO DE SERVIÇO
PENA DISCIPLINAR
PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário:I - A interpretação do acto administrativo, designadamente o apuramento da intenção sancionatório-disciplinar do seu autor extraída da motivação expressa no acto, constitui matéria de facto cuja alteração está excluída dos poderes cognitivos do Tribunal Pleno.
II - A suspensão de uma comissão de serviço que a recorrente vinha exercendo como enfermeiro-director determinada por razões de natureza disciplinar anos sem instauração do respectivo processo violou o disposto nos arts. 269 n. 3 da CRP e 36 n. 1 e 40 n. 1 do ED.
Nº Convencional:JSTA00047719
Nº do Documento:SAP19961211020684
Data de Entrada:06/26/1990
Recorrente:SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DA RAM
Recorrido 1:HENRIQUES , FERNANDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 356/79 DE 1979/08/01 ART1.
CPC67 ART722 N2.
ETAF84 ART21 N3.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART5 ART21 ART36 N1 ART40 N1.
CONST82 ART269 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25134 DE 1990/10/11.
AC STA PROC10880 DE 1983/07/27.
AC STAPLENO PROC15240 DE 1986/11/27.
AC STAPLENO PROC12295 DE 1989/05/11.
AC STAPLENO PROC27502 DE 1992/05/28.