Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048/08
Data do Acordão:04/30/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:LICENCIAMENTO DE OBRAS
LEGITIMIDADE ACTIVA
EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - A legitimidade activa no contencioso de anulação foi sempre aferida, no domínio da LPTA e do RSTA (art. 46º), bem como do C. Administrativo (art. 821º), pelo interesse do demandante na anulação do acto impugnado (no dizer da lei, um “interesse directo, pessoal e legítimo”), considerando a jurisprudência do STA que terá interesse na anulação do acto impugnado aquele que, com verosimilhança, aferida pelos termos peticionados, materialmente bem ou mal fundada, invoque a titularidade no seu património jurídico de um direito subjectivo ou de um interesse legalmente protegido lesado com a prática do acto, e retire da pretendida anulação uma qualquer utilidade ou vantagem dignas de tutela jurisdicional.
II - O conhecimento da extemporaneidade do recurso contencioso tem precedência sobre a apreciação do mérito.
III - A elaboração de quesitos sobre determinados factos só se justifica se os mesmos forem relevantes ou de interesse para a decisão da causa (art. 511º, nº 1 do CPCivil), o que decorrerá da conjugação dos factos articulados com o conteúdo da norma por eles alegadamente violada.
Nº Convencional:JSTA000P10420
Nº do Documento:SA120090430048
Recorrente:A...E OUTROS
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO E PLANEAMENTO DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: