Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032159
Data do Acordão:06/05/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:DEVER LEGAL DE DECIDIR
RECLAMAÇÃO
INDEFERIMENTO TÁCITO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
MACAU
Sumário:I - Nos termos do art. 39 do DL 23/85/M de 23MAR só é admissível recurso contencioso dos actos definitivos e executórios.
II - As autoridades administrativas não têm o dever legal de decidir "reclamações" contra actos praticados por superior hierárquico.
III - A abstenção da autoridade pública em decidir uma tal reclamação não tem a virtualidade de formar acto de indeferimento tácito.
IV - Deve ser rejeitado, por carência de objecto, o recurso contencioso interposto de acto tácito que não se formou na ordem jurídica.
Nº Convencional:JSTA00044499
Nº do Documento:SA119960605032159
Data de Entrada:09/29/1993
Recorrente:PLANITRADE ORIENTE LDA
Recorrido 1:SEA PARA A SAUDE E ASSUNTOS SOCIAIS DO GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:.
Objecto:ACTO TÁCITO SECRETÁRIA ADJUNTA PARA A SAÚDE E ASSUNTOS SOCIAIS DO GMACAU.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 23/85/M DE 1985/03/23 ART12 N1 ART25 ART30 ART39 N1 N2.
LPTA85 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1987/04/28 IN AD N312 PAG1594.
AC STAPLENO DE 1987/06/30 IN AD N317 PAG619.
AC STAPLENO DE 1988/10/25 IN AD N331 PAG954.
AC STAPLENO DE 1989/03/16 IN AD N334 PAG1267.
AC STA DE 1987/10/29 IN AD N314 PAG191.
AC STA DE 1986/04/17 IN AD N301 PAG22.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG443.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG278.