Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003756 |
| Data do Acordão: | 11/23/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MOTA VEIGA |
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO LOCAL DECISÃO FINAL NULIDADE PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PRESIDENTE DA CAMARA DELIBERAÇÃO RECURSO HIERARQUICO COMPETENCIA DO GOVERNADOR CIVIL DELEGAÇÃO DE PODERES ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO MEDIDA DE POLICIA COMPETENCIA COMANDANTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA |
| Sumário: | As decisões dos orgãos singulares de administração local podem ser impugnadas a todo o tempo, quando nulas e de nenhum efeito, em casos identicos aos do artigo 363 do Codigo Administrativo (citado codigo, artigo 828, paragrafo unico). O recurso hierarquico para o governador civil de decisões dos presidentes das camaras so e obrigatorio quando tais decisões sejam proferidas no uso de delegação de funções (Codigo Administrativo, artigo 83, paragrafo 3). O encerramento de estabelecimento comercial, previsto no artigo 31 da Portaria n. 6065, de 30 de Março de 1929, e simples medida administrativa de natureza policial, que não exige previa apreciação pelos tribunais. A pratica, pelo presidente da camara, de um acto de competencia do comandante da Policia de Segurança Publica envolve simples anulabilidade desse acto por vicio de incompetencia, que deve ser contenciosamente arguida no prazo do artigo 828 do Codigo Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00027627 |
| Nº do Documento: | SA119511123003756 |
| Recorrente: | PRES DA CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | SILVA , MIGUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 64 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO DE 1949/12/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART80 PAR1 ART83 PAR2 PAR3 ART357 PARUNICO ART363 N1 ART828 PARUNICO. INSTRUÇÕES APROVADAS PELA PORT 6065 DE 1929/03/30 ART30. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED PAG473. |