Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022016 |
| Data do Acordão: | 10/21/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | I - A legitimidade passiva em contencioso de anulação afere-se, em primeira linha, pela autoria do acto impugnado; II - Apurando-se que o acto recorrido foi praticado pelo juri do concurso - e não pelo Presidente do Instituto Antonio Sergio do Sector Cooperativo (que se limitou a subscrever a declaração respectiva para efeitos de publicação no Diario da Republica) - o recurso deve ser liminarmente rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00023986 |
| Nº do Documento: | SA119861021022016 |
| Data de Entrada: | 12/28/1984 |
| Recorrente: | SILVA , HENRIQUE |
| Recorrido 1: | PRES DO INST ANTONIO SERGIO DO SECTOR COOPERATIVO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4009 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DO INST ANTONIO SERGIO DO SECTOR COOPERATIVO DE 1984/11/19. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. DESP IN DR 23 IIS 1983/01/28. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART28 N4. LPTA85 ART36. |