Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022016
Data do Acordão:10/21/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - A legitimidade passiva em contencioso de anulação afere-se, em primeira linha, pela autoria do acto impugnado;
II - Apurando-se que o acto recorrido foi praticado pelo juri do concurso - e não pelo Presidente do Instituto Antonio Sergio do Sector Cooperativo (que se limitou a subscrever a declaração respectiva para efeitos de publicação no Diario da Republica) - o recurso deve ser liminarmente rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00023986
Nº do Documento:SA119861021022016
Data de Entrada:12/28/1984
Recorrente:SILVA , HENRIQUE
Recorrido 1:PRES DO INST ANTONIO SERGIO DO SECTOR COOPERATIVO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4009
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO INST ANTONIO SERGIO DO SECTOR COOPERATIVO DE 1984/11/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
DESP IN DR 23 IIS 1983/01/28.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART28 N4.
LPTA85 ART36.