Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0507/03 |
| Data do Acordão: | 07/08/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | DEMOLIÇÃO. EMBARGO DE OBRA. OBRA PARTICULAR. AUDIÊNCIA. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. LICENÇA DE LOTEAMENTO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO. INSTRUÇÃO DO PROCESSO. |
| Sumário: | I - Nada tem a ver com pretensa violação do dever de audiência o desatendimento de pretensão do recorrente endereçada a Vereador no sentido de ser levada a efeito uma perícia em processo tendente ao embargo e posterior demolição de obra. II - Não demonstrando o interessado que tal diligência era relevante para que pudesse ser representado o que fluía do respectivo processo (que culminou nos licenciamentos, de loteamento e de construção), não pode dizer-se que haja sido violado algum dos princípios que regem o procedimento administrativo, nomedamente o do inquisitório e o da direcção da instrução (cf. artºs 56º, 86º, 87º e 88º do CPA). III - Consolidadas na ordem jurídica, as referidas licenças de loteamento e de construção, e não sendo demonstrado que dada ordem de demolição de prédio se mostre desconforme às definições ali enunciadas (concretamente quanto ao alinhamento do prédio, em função das distâncias correspondentes às larguras quer da faixa de rodagem quer dos passeios), não pode dizer-se que aquela ordem de demolição se mostre viciada, seja quanto aos seus pressupostos (de direito ou de facto), ou que o seu conteúdo não seja perceptível por um destinatário médio. |
| Nº Convencional: | JSTA00059680 |
| Nº do Documento: | SA1200307080507 |
| Data de Entrada: | 03/05/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE GONDOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART56 ART86 ART87 ART88 ART100 ART133 N2 C. DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART58. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC48030 DE 2002/04/16.; AC STA PROC46378 DE 2002/04/16.; AC STA PROC47574 DE 2002/12/03.; AC STAPLENO PROC44780 DE 2002/04/30.; AC STA PROC41291 DE 2002/06/19. |
| Aditamento: | |