Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025040
Data do Acordão:05/17/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IRS.
NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO.
Sumário:I - A liquidação de IRS deve ser comunicada pela AF ao contribuinte através de carta registada e com aviso de recepção.
II - Não tendo esta chegado ao conhecimento do destinatário, por não ter sido reclamada na estação dos CTT, inexiste a legal notificação.
III - A falta de notificação da liquidação, torna a dívida exequenda inexigível.
Nº Convencional:JSTA00053994
Nº do Documento:SA220000517025040
Data de Entrada:03/22/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:BRAZ , CARLOS E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA 1 JUÍZO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CPC ART713 N5 ART726.P
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22290 DE 1999/02/10.; AC STA PROC20850 DE 1999/04/14.; AC STA PROC21990 DE 1997/12/10.; AC STA PROC47894 DE 1994/05/11.
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