Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025040 |
| Data do Acordão: | 05/17/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | IRS. NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO. |
| Sumário: | I - A liquidação de IRS deve ser comunicada pela AF ao contribuinte através de carta registada e com aviso de recepção. II - Não tendo esta chegado ao conhecimento do destinatário, por não ter sido reclamada na estação dos CTT, inexiste a legal notificação. III - A falta de notificação da liquidação, torna a dívida exequenda inexigível. |
| Nº Convencional: | JSTA00053994 |
| Nº do Documento: | SA220000517025040 |
| Data de Entrada: | 03/22/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | BRAZ , CARLOS E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA 1 JUÍZO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CPC ART713 N5 ART726.P |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22290 DE 1999/02/10.; AC STA PROC20850 DE 1999/04/14.; AC STA PROC21990 DE 1997/12/10.; AC STA PROC47894 DE 1994/05/11. |
| Aditamento: | |