Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012520
Data do Acordão:09/26/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
Sumário:Nos termos da jurisprudencia constante e de ha muito firmada no STA, não ha lugar a recurso obrigatorio se a posição do antigo M.P. das Contribuições e Impostos e depois, pelo representante da F.P. embora contraria ao decidido foi tomada no processo depois de 1-10-85.
Nº Convencional:JSTA00029957
Nº do Documento:SA219900926012520
Data de Entrada:03/14/1990
Recorrente:FAZENDA MUNICIPAL
Recorrido 1:CTT EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:891
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTALEGRE.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84.