Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015935
Data do Acordão:05/17/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:SANÇÃO ADMINISTRATIVA
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
MULTA
Sumário:Nos termos do artigo 1, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 256-A/77, o despacho da Direcção do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, que aplica, ao abrigo do Decreto-Lei n. 41204, de
24 de Julho de 1957, uma pena de multa a uma sociedade do sector oleicola, deve conter, para não padecer de anulabilidade, os factos a que se aplica a sanção e a lei que a preve e comina.
Nº Convencional:JSTA00006835
Nº do Documento:SA119820517015935
Data de Entrada:04/08/1981
Recorrente:LAZEITE-SOC COMERCIAL DE AZEITES DO LUMIAR LDA
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2168
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL IAPO DE 1981/02/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:DL 41204 DE 1957/07/24 NA REDACÇÃO DO DL 43860 DE 1961/08/16 ART46 ART48 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A.