Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0422/07
Data do Acordão:09/11/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
CONTRATO DE PROVIMENTO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
TAREFEIRO
REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DO PESSOAL
CATEGORIA
INGRESSO
LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO
Sumário:I - A categoria de ingresso na carreira de pessoal técnico tributário era, na vigência do Dec. Regulamentar nº 42/83, de 20/5, a de “liquidador tributário de 2ª classe” (liquidador tributário, após o DL nº 187/90, de 7/6) e não a de “liquidador tributário estagiário”, que representa uma situação de pré – carreira.
II - No processo de regularização do pessoal em situação irregular (falsos tarefeiros), o contrato administrativo de provimento deve ser feito na categoria de ingresso da carreira correspondente às funções desempenhadas (nº 3 do art. 37º do DL nº 427/89, de 7/12), ou seja, no caso, na categoria de liquidador tributário de 2º classe (depois, liquidador tributário), e não na de liquidador tributário estagiário.
III - Porém, tendo esse contrato sido (ilegalmente) celebrado para a categoria de liquidador tributário estagiário, e não tendo essa ilegalidade, geradora de mera anulabilidade (art. 185º do CPA), sido oportunamente impugnada pelo interessado, a situação assim criada consolidou-se na ordem jurídica e, neste condicionalismo, o tempo de serviço prestado em situação irregular não pode relevar na categoria de liquidador tributário.
Nº Convencional:JSTA00064500
Nº do Documento:SA1200709110422
Data de Entrada:05/11/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2006/11/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 427/89 DE 1989/12/07 ART38 N9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38565 DE 1997/07/10.; AC STA PROC38572 DE 1997/07/10.
Aditamento: