Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0422/07 |
| Data do Acordão: | 09/11/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA CONTRATO DE PROVIMENTO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO TAREFEIRO REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DO PESSOAL CATEGORIA INGRESSO LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO |
| Sumário: | I - A categoria de ingresso na carreira de pessoal técnico tributário era, na vigência do Dec. Regulamentar nº 42/83, de 20/5, a de “liquidador tributário de 2ª classe” (liquidador tributário, após o DL nº 187/90, de 7/6) e não a de “liquidador tributário estagiário”, que representa uma situação de pré – carreira. II - No processo de regularização do pessoal em situação irregular (falsos tarefeiros), o contrato administrativo de provimento deve ser feito na categoria de ingresso da carreira correspondente às funções desempenhadas (nº 3 do art. 37º do DL nº 427/89, de 7/12), ou seja, no caso, na categoria de liquidador tributário de 2º classe (depois, liquidador tributário), e não na de liquidador tributário estagiário. III - Porém, tendo esse contrato sido (ilegalmente) celebrado para a categoria de liquidador tributário estagiário, e não tendo essa ilegalidade, geradora de mera anulabilidade (art. 185º do CPA), sido oportunamente impugnada pelo interessado, a situação assim criada consolidou-se na ordem jurídica e, neste condicionalismo, o tempo de serviço prestado em situação irregular não pode relevar na categoria de liquidador tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00064500 |
| Nº do Documento: | SA1200709110422 |
| Data de Entrada: | 05/11/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2006/11/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 427/89 DE 1989/12/07 ART38 N9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38565 DE 1997/07/10.; AC STA PROC38572 DE 1997/07/10. |
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