Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041901
Data do Acordão:11/13/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:ENFERMEIRO CHEFE
CURSO PÓS-BÁSICO DE ENFERMAGEM
BONIFICAÇÃO
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA
Sumário:I - As bonificações previstas no art. 66, n. 1 do Dec-Lei n. 437/91, de 8/11 visaram incentivar a valorização científica e técnica dos enfermeiros.
II - Os cursos a considerar para efeitos de tais bonificações são os que acrescentam uma mais valia, no plano técnico e científico, ao respectivo titular.
III - Resulta do deferido normativo que o legislador pretendeu evitar a acumulação de benefícios, isto
é, que o enfermeiro ascendesse a uma categoria superior por virtude da obtenção de cursos pós-básicos e pudesse, em simultâneo, gozar daquelas bonificações.
IV - Deste modo, tendo a recorrente a categoria de Enfermeiro-Chefe à data da publicação do citado diploma, categoria que manteve, e tendo adquirido posteriormente dois cursos pós-básicos previstos respectivamente nas als. a) e c) do n. 1 do citado art. 66, tem direito às bonificações aí previstas.
Nº Convencional:JSTA00048103
Nº do Documento:SA119971113041901
Data de Entrada:03/04/1997
Recorrente:COORDENADOR SUB-REGIONAL DE SAUDE DE SANTAREM DA ARS LISBOA VALE TEJO
Recorrido 1:MOREIRA , OLGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 437/91 DE 1991/11/08 ART10 B ART11 ART65 ART66.
LOSTA56 ART18 N2.
CPA91 ART141.
Aditamento: